Atualmente, o sistema vê o procurador como sócio, mas ele não pode ser considerado assim. De acordo com a legislação, ele é o representante legal, mas não o beneficiário final. Ele deve ser incluído no processo de abertura de conta, compartilhando as responsabilidades e o gerenciamento com os responsáveis pela empresa.
O procurador deve ser o operador da conta. O cadastro deve ser feito em nome dele e o sócio-administrador deve ser inserido como adicional no cadastro.
Para isso, existem alguns documentos necessários durante esse processo:
- documento da procuração com data de início e fim;
- documento de identificação do procurador;
- documentação de constituição da empresa;
- documento de identificação do sócio-administrador (frente e verso);
- selfie do sócio-administrador segurando o documento de identificação.
💡 Em caso de renovação ou revogação da procuração, as informações devem ser atualizadas no cadastro. Deve ser anexada uma nova procuração e a anterior deve ser revogada e substituída no sistema.