Minha empresa tem um procurador. É necessário incluí-lo no processo de abertura de conta?

Atualmente, o sistema vê o procurador como sócio, mas ele não pode ser considerado assim. De acordo com a legislação, ele é o representante legal, mas não o beneficiário final. Ele deve ser incluído no processo de abertura de conta, compartilhando as responsabilidades e o gerenciamento com os responsáveis pela empresa.

O procurador deve ser o operador da conta. O cadastro deve ser feito em nome dele e o sócio-administrador deve ser inserido como adicional no cadastro.

Para isso, existem alguns documentos necessários durante esse processo:

  • documento da procuração com data de início e fim;
  • documento de identificação do procurador;
  • documentação de constituição da empresa;
  • documento de identificação do sócio-administrador (frente e verso);
  • selfie do sócio-administrador segurando o documento de identificação.

💡 Em caso de renovação ou revogação da procuração, as informações devem ser atualizadas no cadastro. Deve ser anexada uma nova procuração e a anterior deve ser revogada e substituída no sistema.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 18 de 23

Artigos nessa seção

Exibir mais
Envie solicitações por e-mail
Entre em contato por formulário ou diretamente pelo e-mail meajuda@contasimples.com, em até 01 dia útil terá a primeira resposta (exceto feriados).
Chame a gente no WhatsApp
Precisa de ajuda? O nosso WhatsApp é o (11) 3003-0640, entre em contato 24h por dia, todos os dias da semana.
Fale com a gente pelo Telefone
Prefere falar por telefone? É só ligar no 3003 0640 (Central de Atendimento) ou 0800 887 0640 (SAC). Este atendimento funciona de segunda a sexta, das 09h30 às 17h30 (exceto feriados).
Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de segunda instância que pode ser usado para reavaliar alguma demanda que já foi resolvida. O seu funcionamento é das 09h às 18h em dias úteis (exceto feriados) e o contato pode ser feito pelo telefone 0800 887 0608 ou pelo formulário clicando aqui.