Minha empresa tem um procurador. É necessário incluí-lo no processo de abertura de conta?

Atualmente, o sistema vê o procurador como sócio, mas ele não pode ser considerado assim. De acordo com a legislação, ele é o representante legal, mas não o beneficiário final. Ele deve ser incluído no processo de abertura de conta, compartilhando as responsabilidades e o gerenciamento com os responsáveis pela empresa.

O procurador deve ser o operador da conta. O cadastro deve ser feito em nome dele e o sócio-administrador deve ser inserido como adicional no cadastro.

Para isso, existem alguns documentos necessários durante esse processo:

  • documento da procuração com data de início e fim;
  • documento de identificação do procurador;
  • documentação de constituição da empresa;
  • documento de identificação do sócio-administrador (frente e verso);
  • selfie do sócio-administrador segurando o documento de identificação.

💡 Em caso de renovação ou revogação da procuração, as informações devem ser atualizadas no cadastro. Deve ser anexada uma nova procuração e a anterior deve ser revogada e substituída no sistema.

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